Com apoio podemos ampliar o nosso impacto e fazer a diferença na vida de pessoas desfavorecidas. Cada doação conta para juntos, fazermos parte desta jornada de solidariedade.
Ajude-nos a construir um Sorriso melhor junto daqueles que mais precisam. Com o seu donativo vamos criar uma maior equidade no acesso a saúde oral de pessoas desfavorecidas, (crianças, idosos, sem abrigo, pessoa com deficiência , entre outras). Vai permitir desenvolver ações de sensibilização e promoção da saúde oral, junto da população mais vulnerável e baixar a prevalência da cárie dentária.
Sim, a APPSHO aceita donativos em numerário e/ou espécie. A APPSHO está habilitada a receber donativos pela Lei do Mecenato. É uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) aprovada pelo Devreto-Lei nº 119/83, de 25 de fevereiro e no regulamento do registo das Instituições Particulares de Sociedade Social, aprovado pela portaria nº 139/2007, de 209 de janeiro. O donativo será considerado em 140% do valor, sendo a percentagem de dedução de 25%, até ao limite de 15% da coleta. Isto quer dizer que, por exemplo, por cada 100€ de donativo, o fisco considera 140€. Como a percentagem de dedução é de 25%, deduz 35€ até ao limite de 15% da coleta. São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8/1000 do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente a 140% do donativo.
Para isso, basta que no momento do preenchimento da sua declaração de IRS, mencionar a Associação Portuguesa Promotora da Saúde e Higiene Oral. Preencha o quadro 11 do Anexo H com o NIPC 507135229 e assinale com uma cruz a opção "Instituição Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública (art.32 nº6)". Desta forma, estará a doar à APPSHO 0,5% do seu imposto líquido (valor retirado ao imposto destinado ao Estado).
São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8 do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente a 140% do donativo.
Num processo-crime e como alternativa ao tratamento processual da pequena criminalidade (atento o carácter diminuto da culpa do arguido), pode o Ministério Público, verificados determinados pressupostos legais, mediante a concordância do juiz do processo e do próprio arguido, suspender o processo e impor ao visado determinadas injunções e regras de conduta, conforme previsto no artigo 281º do Código do Processo Penal.
Caso faça o seu donativo através de transferência bancária, agradecemos o envio do comprovativo e indicação do nº contribuinte por correio ou por e-mail para appsho@sapo.pt, após o qual enviaremos o respetivo recibo, dedutível fiscalmente ao abrigo da Lei do Mecenato.
NIB: 0035 0275 0002 5116 5308 5
MBWay: 926341768